terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Artigo de Getúlio Rêgo: “Um novo avanço no combate às doenças renais vira lei no RN"


Crédito da Foto: João Gilberto

Através de iniciativa e elaboração do deputado estadual Getúlio Rêgo, foi transformado em lei (Lei n. 10.116 de 18 de outubro de 2016) o Projeto de Lei n. 104/2016 que dispunha sobre a obrigatoriedade de informações a respeito da estimativa da Taxa de Filtração Glomerular pelos Laboratórios de Análises Clínicas, públicos e privados, no Estado do Rio Grande do Norte, bem como suas demais providências.


Essa conquista foi um avanço para a sociedade como um todo, uma vez que ganham a sociedade, com a otimização do diagnóstico precoce de possíveis doenças renais, o Poder Público e os Planos de Saúde.


Atualmente a doença renal crônica (DRC) é um grave problema de saúde em todo o globo. Forças tarefas internacionais e, no Brasil, a sociedade brasileira de nefrologia, se mobilizam para alertar os agentes governamentais e a população a respeito do impacto surpreendente que a DRC traz aos sistemas de saúde, público e privado. Em decorrência do aumento da longevidade da população e da atual epidemia de doenças crônicas não transmissíveis, a doença renal vem aumentando sua incidência e prevalência de maneira alarmante.


Na última década, mais do que triplicou o número de pacientes. Somente no ano de 2015, segundo dados da sociedade brasileira de nefrologia (SBN), aproximadamente 20 milhões de brasileiros foram diagnosticados com doença renal crônica. Destes, 121 mil estão em terapia de substituição renal. A consequência disso é um impacto significativo no Sistema Único de Saúde (SUS), consumindo recursos humanos e pecuniários, ocupando leitos hospitalares e numerosas vagas em Unidades de Terapia Intensiva. Nesse mesmo ano, o gasto foi superior a 2 bilhões de reais.


No Rio Grande do Norte, a estimativa da SBN é de que existem 340 mil pessoas com doença renal crônica, sendo 2 mil com a doença no seu estágio terminal e, consequentemente, exigindo terapia de substituição renal –hemodiálise, diálise peritoneal ou transplante renal. A maior parte dessa população não tem diagnóstico ou acompanhamento precoce e, como consequência, evolui inexoravelmente para a doença terminal, onde o custo do tratamento sofre um aumento desproporcional, com problemas cardiovasculares, internações frequentes, idas a unidades de emergência, remoção entre unidades hospitalares, realização de exames, demandando escala de médicos especialistas nos hospitais, etc.


Deste modo, o objetivo da iniciativa do Deputado Getúlio Rêgo, incentivado pela Sociedade de Nefrologia do Estado do Rio Grande do Norte, foi o de oferecer um instrumento facilitador de reconhecimento da doença renal crônica pelos médicos não especialistas, permitindo o diagnóstico precoce e a intervenção de modo a evitar a evolução para estágios mais avançados, além de avaliar a necessidade de encaminhamento para cuidados especializados.


Dessa maneira, nasceu a ideia da propositura de um Projeto de Lei que obrigasse todos os laboratórios clínicos do estado do Rio Grande do Norte a fornecer o resultado da estimativa da taxa de filtração glomerular, estimada no resultado de todos os exames de creatinina sérica, através da aplicação da fórmula CKD-EPI. Uma legislação inovadora, que coloca o Rio Grande do Norte como estado pioneiro (ressalte-se que a cidade de Juiz de Fora/MG, além de outros países, destacadamente a Austrália, seguindo as recomendações do National Kidney Disease Education Program – NKDEP, órgão do National Institute of Health, também foram pioneiros quanto à adoção desse projeto).




Valendo ressaltar que a referida Lei 10.116/2016 passou a vigorar no dia 18 de outubro de 2016 (data de sua publicação), tendo os laboratórios o prazo de 60 (sessenta) dias para se adaptar à nova legislação, sob pena de advertência e posterior aplicação de multa no caso de descumprimento da mesma.
Foto e Fonte: Icem Caraúbas

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